A idéia é simples (como toda idéia sucesso que todos já sabem mas não concretizam), se você pode adquiri objetos pela Internet, se você pode fazer doação a Entidades pela Internet, por que não fazer doação a candidato político?
Ora, na legislação brasileira doar é legal. O limite da doação é balizado para Pessoa Física por percentual de sua Declaração de Renda do ano anterior e para Pessoas Jurídicas pelo rendimento do ano anterior. Só faltava mesmo regulamentar a forma de faze-lo. O modo tradicional é mesmo complicado.
Agora, na quinta-feira passada (04/03) o TSE regulamentou pela RESOLUÇÃO 23.216 a utilização de CARTÃO DE CRÉDITO para doação de contribuição a candidatos (inclusive a vice e suplentes), comitês financeiros e partidos políticos.
A novidade não consegue esconder o cheiro de mofo. Desde 1997 isto seria possível pois a Lei 9.504 (30 de setembro de 1997) criou possibilidade que só agora é regulamentada.
O texto da Resolução parece completo buscando o uso devido, o controle e a transparência da operacionalização . Esta é uma matéria sobre a qual, futuros candidatos e dirigentes partidários devem debruçar-se com atenção a partir de sua leitura.
Fonte: news Tomaz Wonghon
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